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Rithely está enquadrado no artigo 243-F do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que fala em "ofender alguém em sua honra" e prevê uma pena de um a seis jogos de suspensão, além de uma multa que pode variar entre R$ 100 e R$ 100 mil. O volante não tem histórico de julgamentos no STJD este ano e, por isso, é considerado réu primário.
O mesmo não se pode dizer de Diego Souza, que tem um julgamento em curso por conta da expulsão no clássico contra o Santa Cruz. Na ocasião, foi punido com dois jogos de suspensão, mas o departamento jurídico do Sport entrou com um efeito suspensivo. A nova apreciação não tem data marcada.
Desta vez, Diego Souza será está enquadrado no artigo 258, que prevê uma pena apenas desportiva, com suspensão de um a seis jogos.
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