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Foto: Anderson Stevens |
Uma divergência na regra pode salvar o Sport de perder até 17 pontos no campeonato brasileiro da serie A.
Na última terça feira(28), o caso do zagueiro Pedro Henrique veio a tona , foi mais um dos erros da diretoria leonina que deixou de inscrever 4 novos reforços na competição.
De acordo com informações, o zagueiro antes de ser contratado pelo Sport teria jogado 5 jogos como titular pelo Internacional e ainda ficou no banco de reservas por 9 partidas , onde levou 2 cartões amarelos .
Sem assim, para o RGC(Regulamento Geral de Competições), o jogador teria feito sete partidas com a camisa do Internacional, o que não permitiria mais o jogador jogar por outra equipe na mesma competição.
Confira o que diz o RGC:
“Art. 43 – O fato de ser relacionado na súmula na qualidade de substituto não será computado para aferir o número máximo de partidas que um atleta pode fazer por determinado Clube antes de se transferir para outro de mesma competição, na forma do respectivo REC.
Parágrafo único – Se, na condição de substituto, o atleta vier a ser apenado pelo árbitro, será considerada como partida disputada pelo infrator, para fins de quantificação do número máximo a que alude o caput deste artigo”.
O (REC),Regulamento Específico de Competições diz que o jogador só participa da partida se ele entra em campo como titular ou entra em campo no decorrer da partida.
Sendo assim, ao ser advertido no banco de reservas, não constitui que o jogador participou da partida só porque foi citado em súmula por advertência.
Confira o que diz o REC:
“Art. 11 – Um atleta somente poderá se transferir para outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem.
§ 1º – Considera-se como atuação o ato de iniciar a partida na condição de titular ou entrar em campo no decorrer da mesma como substituto.”
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