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quarta-feira, 19 de julho de 2017

POR 7X0 (TJD)-PE MANTÉM TITULO DO SPORT

FOTO: Marlon Costa
O tribunal de justiça desportiva de pernambuco (TJD)-PE indeferiu a petição do goleiro Luciano Rocha do Salgueiro pedindo a impugnação da final do campeonato pernambucano de 2017.

Por 7x0 os auditores do  Superior tribunal de justiça (STJ)-PE votaram pela confirmação do titulo rubro negro, a partida aconteceu no dia 28/6/17 e o Sport venceu por 1x0 com gol de Everton Felipe.

Aos 25 minutos da etapa final o assistente Emerson Augusto de Carvalho viu uma regularidade eum uma cobrança de escanteio, antes que a bola chegasse ao atacante do Salgueiro que colocou para o fundo das redes o lance foi anulado.  O juiz Wilson Pereira Sampaio buscou a ajuda do arbitro de vídeo Péricles Bassols para tomar a decisão final.   A decisão veio e confirmou a marcação do bandeirinha.

O jurídico do Sport sempre esteve tranquilo em relação ao caso, o clube da praça da bandeira entendeu que uma posição positiva do (TJD)-PE poderia instaurar insegurança jurídicas em casos semelhantes.

Segundo o artigo 84 do código brasileiro de justiça desportiva (CBJD), Cita que o resultado da partida só poderá ser impugnado por meio de erro de FATO e não de DIREITO.  se a bola saiu ou não pela linha de fundo, isso se enquadra no erro de DIREITO e não de FATO.

O goleiro Luciano do Salgueiro após o julgamento proclamou o carcará como o campeão moral da competição e não falou se iria recorrer ou não ao (STJD) superior tribunal de justiça desportiva que fica no Rio de Janeiro.

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