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terça-feira, 15 de junho de 2021

MILTON BIVAR RENUNCIA AO CARGO E CLUBE TERÁ NOVAS ELEIÇÕES

Foto: Anderson Stevens
 

Nesta segunda feira(14), a torcida rubro negra teve uma noticia inesperada, a renuncia do presidente do clube foi oficializada pelo próprio Milton Bivar.

Bivar foi eleito em Abril na eleição mais acirrada realizada pelo clube leonino.

Milton Bivar publicou uma carta informando os motivos para ele deixar a presidência do Sport, na carta problemas de saúde é o principal motivo.

Carlos Frederico, vice presidente do clube assume de forma provisória, já que o estatuto do clube prevê em caso de renuncia antes da metade do mandato novas eleições .

Em 2020 , Bivar pediu licença do cargo para cuidar da saúde e de seus negócios e desgastes físicos  e Carlos Frederico assumiu o clube, no final de 2020, Bivar voltou as funções e após o fim de campeonato brasileiro da serie A , ele se candidatou-se e se reelegeu presidente do clube.


VEJAM O QUE DIZ O ESTATUTO DO CLUBE:

  • Art. 86 Decorrida metade do mandato do Presidente Executivo, se houver a vacância do cargo, este será assumido pelo Vice-Presidente Executivo, pelo restante do mandato.

1º Ocorrendo a vacância do cargo de Presidente Executivo antes de alcançada a metade do mandato, será realizada eleição para o cargo no prazo máximo de 15 dias e a substituição pelo Vice-Presidente Executivo será provisória, até à posse do eleito.

  • Art. 87 O Presidente Executivo e o Vice-Presidente Executivo poderão se licenciar do cargo pelo prazo máximo de seis meses, mediante concessão do Conselho Deliberativo.
  • Art. 88 Havendo licenciamento simultâneo do Presidente Executivo e do Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo se reunirá de imediato e em regime de urgência para eleger um Vice-Presidente Executivo que, nessa qualidade, exercerá o cargo de Presidente Executivo, com mandato até o retorno de qualquer dos licenciados.

Parágrafo único. Na hipótese de vacância simultânea dos cargos de Presidente Executivo e de Vice-Presidente Executivo, o Conselho Deliberativo realizará a eleição de que trata este artigo observando o disposto no art. 86.

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